Quem disse que o perito não chora…
Uma nova perícia. Novamente, uma atividade domiciliar. De novo, aqueles relatórios médicos bem descritos deixavam claro que a tarefa pericial era simples e resumia-se em confirmar o que estava descrito nos autos. Inclusive, o próprio Juízo já tinha entendido isso e antecipado a tutela. O requerente do processo era o filho do periciando. Ele, o periciando, não era tão idoso. Pelos documentos médicos, uma demência fronto-temporal tinha o acometido. O quadro se iniciou precocemente e evoluiu de forma rápida deixando-o bem dependente e incapaz de se cuidar. A interdição se mostrava clara e óbvia. Na casa do periciando, fui recebido…